terça-feira, 7 de agosto de 2012


Cultura em foco
Por: André Soares
 ‎"O acesso ao poder político e o crescimento da causa multiculturalista vem da colocação de questões de solidariedade e comunidade em uma perspectiva intersticial (Intervalo entre duas discussões de um projeto político). As diferenças sociais não são simplesmente dadas à experiência através de uma tradição cultural já autenticada; elas são os signos da emergência da comunidade concebida como projeto – ao mesmo tempo uma visão e uma construção - que leva alguém para ‘além de si para poder retornar, com um espírito de revisão e reconstrução, às condições políticas do presente’” ... (BHABHA, HOMI K. O LOCAL DA CULTURA).


O Brasil tem a Constituição Federal de 1988, como carta magna da república federativa brasileira, o documento de maior importância que rege, ou teoricamente, deveria reger o Estado de direitos nacional, em todos os poderes e instâncias. Com seus dispositivos, nem sempre tão eficazes como se gostaria que fossem respeitados.
Enfim. Através das emendas Constitucionais: nº 48 de 2005 nº 416 de 2005 e a de nº 150 de 2003 criam-se o Plano Nacional de Cultura, e instala um Sistema Nacional de apoio à Cultura, quando foram apresentadas, as emendas. O Sistema Nacional de Cultura surge, e é resultado das vinculações do Ministério e suas entidades, esta faz com que a receita orçamentária da União, Estados e Municípios visem ao desenvolvimento cultural. E ainda a de nº 236/2008, que insere a cultura no rol dos direitos sociais.
Além das E. Constitucionais acima citadas, a de nº 42 / 2003, que inclui um sexto inciso, ao artigo 216 da CF (§ 6 º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais); e a nº 48 / 2005, que acrescenta o terceiro inciso ao artigo 215 da CF, decreto este que passou a valer como lei a partir, exatamente em 10 de agosto de 2005 (§ 3º - A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à), respectivamente os pontos, que auxiliam a implantação do Sistema e Plano Nacionais de Cultura:
{I - despesas com pessoal e encargos sociais; II - serviço da dívida; III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.}; {I - defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II - produção, promoção e difusão de bens culturais; III - formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV - democratização do acesso aos bens de cultura; V - valorização da diversidade étnica e regional}.
Estas emendas representam a instituição do estabelecido PNC (Plano Nacional de Cultura) após longo período de discussões desde 2003, quando seminários, conferências e assembleias, foram realizados. Apenas em 2006 o projeto de lei, após aprovado pelas mesas da Câmara e do Senado, fora promulgado.
A proposta demonstra o esforço do Congresso Nacional e do Ministério da Cultura (MinC) em priorizar a Cultura em todos os seus aspectos mais relevantes, são eles: a defesa e a valorização do patrimônio cultural brasileiro, a produção, e a promoção e a difusão de bens culturais, a formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões, a democratização do acesso aos bens de cultura, e a valorização da diversidade étnica e regional.
O Sistema Nacional de Cultura (SNC) é o principal articulador do Plano Nacional de Cultura (PNC), na verdade se complementam. Criado na gestão do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, e sacramentado no atual governo. Estes (PNC e SNC) visam dar condições ao Estado garantir a todos os seus cidadãos, o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais múltiplas do Brasil.


O desafio proposto pelo Sistema Nacional de Cultura é fazer toda uma nação perceber e entrar em contato com a sua própria cultura, e isso em conjunto. Por consequência, através das possibilidades abertas pelo plano de implantação do mesmo sistema (SNC), o Ministério da Cultura (Minc) e seus orgãos de fomento visa tornar a diversidade cultural no Brasil, algo que por si só, represente-se em cada cidadão, a unir toda a sociedade na requisição dos seus direitos em relação à produção cultural nacional, como direito básico e também social.

Peça/Opinião: Política Cultural brasileira

Percebe-se que um documento não mudará toda a complexa questão da cultura devida a rica densidade da mesma, ainda que seja muito importante, essencial mesmo, para a construção da noção de unidade cultural no país. O processo cultural brasileiro foi principiado já na formação de nosso Povo, com a miscigenação propiciada com a chegada dos navegantes portugueses, em contato com os nativos, acrescido da entrada dos africanos, asiáticos e outros povos europeus.
O que de fato poderá mudar as questões que envolvem as culturas brasileiras seriam ações que proporcionassem um intercâmbio entre as diversas formas de se fazer arte e cultura de um modo a aproximar artistas e agentes da cultura.
Ampliando assim, sua política cultural o MinC em conjunto com a Secretaria de Articulação Institucional (SAI) e sua Coordenadoria Geral de Relações Federativas e Sociedade, estes entes que ressaltam, além das artes consolidadas, através do sistema nacional de cultura, toda a gama de expressões que caracterizam a diversidade cultural do país, o que fica expresso através do documento, disponível em seu sítio eletrônico (www.mic.gov.br) :
A Proposta de Estruturação, Institucionalização e Implementação do Sistema Nacional de Cultura, documento este que ratifica a versão de 2004.
A cultura é tratada no PNC, e consequentemente no SNC, tridimensionalmente:

[Proposta de Estruturação, Institucionalização e Implementação do Sistema Nacional de Cultura. Versão Atualizada em 22/Junho/2009]. Disponível em: minc.gov.br

·             Dimensão Simbólica da Cultura

Essa concepção fundamenta-se na idéia de que a capacidade de simbolizar é própria dos seres humanos e se expressa por meio das línguas, crenças, rituais, práticas, relações de parentesco, trabalho e poder, entre outras. Toda ação humana é socialmente construída por meio de símbolos que entrelaçados formam redes de significados que variam conforme os contextos sociais e históricos.
Incluindo então, entre os bens de natureza material e imaterial todas as manifestações artísticas populares constituintes do patrimônio cultural brasileiro, todos os “modos de viver, fazer e criar” dos “diferentes grupos formadores da sociedade brasileira” construiu-se o modo de classificação da cultura do Plano e do Sistema Nacional de Cultura. Ao adotar tal dimensão, a política cultural supera também as fronteiras entre as políticas públicas, entendendo que todas as expressões humanas fazem parte de sua cultura, atravessando-as transversalmente, como demonstrado no diagrama acima ilustrado. Engloba-se desse modo a relação da política cultural com as políticas de educação, comunicação social, meio ambiente e turismo, além das políticas de ciência e tecnologia, esporte e lazer, saúde e segurança pública, entre outras formas simbólicas onde está a presente a cultura.

  • A Dimensão Cidadã da Cultura

Compreende-se que os direitos culturais fazem parte dos direitos humanos e devem, portanto, se constituir numa plataforma de sustentação das políticas culturais. Estes estão desde 1948, inscritos na Declaração Universal dos Direitos do Homem. Enfim, a promoção da cidadania cultural não se dá apenas no acesso e inclusão social por meio da cultura. Engloba os direitos culturais como um todo”.
A maior participação dos cidadãos é um dos alvos maiores do PNC e do SNC. Já que, não se faz cultura sem a maciça participação de todos os cidadãos nas discussões sobre os rumos da própria política cultura. A garantia do direito à identidade e à diversidade cultural manifesta-se, particularmente, no cumprimento do dispositivo constitucional que instituiu uma proteção especial para as culturas indígenas, populares e afro-brasileiras, bem como em iniciativas voltadas para a cultura cigana e LGBT.
Importantes entes governamentais são e foram criados para proteção do patrimônio material e imaterial do Brasil a exemplo do IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), e a criação do Instituto Brasileiro de Museus. A cooperação cultural entre os países da América Latina foi reforçada com a criação, pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da TV Brasil e o intercâmbio com a França, tradicional parceira do país, foi retomado e incrementado.

  • A Dimensão Econômica da Cultura

Sob o ponto de vista econômico, a cultura pode ser compreendida de três formas: (i) como sistema de produção, materializado em cadeias produtivas; (ii) como elemento estratégico da nova economia (ou economia do conhecimento); e (iii) como um conjunto de valores e práticas que têm como referência a identidade e a diversidade cultural dos povos, possibilitando compatibilizar modernização e desenvolvimento humano.

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